Aviso de Concurso

CONCURSO INTERNACIONAL DE COMPOSIÇÃO “2 AGOSTO”
XXIXTH EDIÇÃO BOLONHA 2023

AVISO DE CONCURSO

A edição de 2023 do Concurso Internacional de Composição “2 agosto”, organizado pelo Teatro Comunale di Bologna, patrocinado e promovido pela Associazione tra i Familiari delle Vittime della Strage alla Stazione di Bologna del 2 agosto 1980 e pelo Comitato di Solidarietà alle Vittime delle Stragi (Associação de Familiares das Vítimas do massacre da Estação de Bolonha de 2 de agosto de 1980 e o Comité de Solidariedade das Vítimas do Massacre).

  1. O concurso irá atribuir três prémios, distribuídos da seguinte forma:
    Primeiro prémio de 6.000 euros; segundo prémio de 3.000 euros; terceiro prémio de 2.000 euros.
    As partituras vencedoras de cada prémio serão executadas na Piazza Maggiore em Bolonha, a 2 de agosto 2023, por ocasião dos acontecimentos em memória das vítimas dos massacres, e será transmitido em direto na rádio (Radiotre) e na televisão em diferido (Rai5).
  2. Compositores de todas as nacionalidades nascidos após 31 de dezembro de 1988.
  3. A XXIX edição do Concurso Internacional de Composição “2 agosto” é dedicada às partituras para orquestra (o número máximo de orquestras disponíveis é indicado no ponto 6), sem instrumentos a solo.
  4. Convidamos os concorrentes a ter em devida consideração que uma parte integrante deste concurso é a execução pública das obras vencedoras na Piazza Maggiore em Bolonha Por conseguinte, o Júri não considerará as partituras que se mostrem inadequadas para serem realizadas ao ar livre (mesmo com amplificação adequada).
  5. A duração máxima das peças submetidas deve ser de 9 minutos.
  6. O número máximo de pessoal permitido (sob pena de exclusão do concurso) é o seguinte:
    2 flautas (2º também piccolo), 2 oboés (2º também trompa inglesa), 2 clarinetes, 2 fagotes (2º também contrafagote), 4 trompas, 2 trombetas, 3 trombones, 1 tuba 1 timbale, 2 percussionistas, arcos (12-10-8-6-4)
  7. As partituras devem ser anónimas e não devem conter elementos de identificação.
    As partituras também podem ser editadas, mas neste caso os concorrentes devem eliminar qualquer indicação editorial possível.
  8. As partituras não devem ter sido realizadas anteriormente.
    A este respeito, cada concorrente deve incluir a sua própria declaração confirmando a não execução.
  9. Não é permitido o envio de ficheiros áudio relativos à partitura submetida ao Concurso.
    Os concorrentes podem (não obrigatoriamente) enviar uma das suas peças de câmara ou orquestra COM GRAVAÇÃO ÁUDIO DE UMA EXECUÇÃO (não ficheiros midi) com o único objetivo de fornecer ao Júri informações mais completas sobre o seu mundo sonoro.
    A gravação deve ser enviada por ficheiro áudio (não CD ou DVD).
    A apresentação de uma peça adicional não é permitida a menos que seja acompanhada por uma gravação.
    Estas peças adicionais (e as suas gravações) devem estar livres de qualquer sinal que identifique o autor (título, local, nomes dos intérpretes, etc.).
  10. Para quaisquer dúvidas ou requisitos especiais, os concorrentes são convidados a contactar o Secretariado do Concurso, escrevendo para info@concorso2agosto.it
  11. A apresentação das partituras e a participação no Concurso não implica qualquer tipo de taxa de inscrição.
  12. As partituras devem ser submetidas de acordo com o seguinte procedimento ONLINE:
    através do sítio www.concorso2agosto.it, na secção EDITION 2023, o concorrente introduzirá os seus dados pessoais e enviará os seus ficheiros através do formulário de inscrição SUBSCRIBE.
    Na secção EDITION 2023, o concorrente poderá encontrar todas as informações em pormenor para completar as etapas necessárias para a participação no concurso.
  13. O prazo para o registo em linha é fixado a 30 de junho de 2023, meia-noite GMT.
  14. A composição do Júri será publicada no site do Concurso.
  15. O julgamento do Júri é definitivo.
  16. Os vencedores comprometem-se a fornecer os dados necessários para a entrega e pagamento do prémio, ou seja: a) um número de identificação italiano válido, b) em caso de posse de um número de IVA e regime fiscal; c) dados IBAN e SWIFT de uma conta corrente pessoal, d) um documento de identidade normal (ou, em caso de nacionalidade não comunitária, um passaporte com um visto de entrada válido para a Itália e uma autorização de residência válida).
  17. O presente anúncio não é um concurso ou uma operação de prémio nos termos do artigo 6 c. 1 do Decreto Presidencial. 430/2001. Nos termos da Resolução nº 8/1251 de 28/10/1976 da Direção Geral dos Impostos, o prémio não será sujeito a retenção na fonte. Resta, portanto, ao concorrente vencedor incluir o valor do prémio entre os rendimentos a declarar na sua declaração anual de impostos para efeitos fiscais.
  18. Para todas as informações, queira contactar o Secretariado do Concurso Internacional de
    info@concorso2agosto.it
    Site: www.concorso2agosto.it