CONCURSO INTERNACIONAL DE COMPOSIÇÃO “2 AGOSTO”
XXIXTH EDIÇÃO BOLONHA 2023
AVISO DE CONCURSO
A edição de 2023 do Concurso Internacional de Composição “2 agosto”, organizado pelo Teatro Comunale di Bologna, patrocinado e promovido pela Associazione tra i Familiari delle Vittime della Strage alla Stazione di Bologna del 2 agosto 1980 e pelo Comitato di Solidarietà alle Vittime delle Stragi (Associação de Familiares das Vítimas do massacre da Estação de Bolonha de 2 de agosto de 1980 e o Comité de Solidariedade das Vítimas do Massacre).
- O concurso irá atribuir três prémios, distribuídos da seguinte forma:
Primeiro prémio de 6.000 euros; segundo prémio de 3.000 euros; terceiro prémio de 2.000 euros.
As partituras vencedoras de cada prémio serão executadas na Piazza Maggiore em Bolonha, a 2 de agosto 2023, por ocasião dos acontecimentos em memória das vítimas dos massacres, e será transmitido em direto na rádio (Radiotre) e na televisão em diferido (Rai5). - Compositores de todas as nacionalidades nascidos após 31 de dezembro de 1988.
- A XXIX edição do Concurso Internacional de Composição “2 agosto” é dedicada às partituras para orquestra (o número máximo de orquestras disponíveis é indicado no ponto 6), sem instrumentos a solo.
- Convidamos os concorrentes a ter em devida consideração que uma parte integrante deste concurso é a execução pública das obras vencedoras na Piazza Maggiore em Bolonha Por conseguinte, o Júri não considerará as partituras que se mostrem inadequadas para serem realizadas ao ar livre (mesmo com amplificação adequada).
- A duração máxima das peças submetidas deve ser de 9 minutos.
- O número máximo de pessoal permitido (sob pena de exclusão do concurso) é o seguinte:
2 flautas (2º também piccolo), 2 oboés (2º também trompa inglesa), 2 clarinetes, 2 fagotes (2º também contrafagote), 4 trompas, 2 trombetas, 3 trombones, 1 tuba 1 timbale, 2 percussionistas, arcos (12-10-8-6-4) - As partituras devem ser anónimas e não devem conter elementos de identificação.
As partituras também podem ser editadas, mas neste caso os concorrentes devem eliminar qualquer indicação editorial possível. - As partituras não devem ter sido realizadas anteriormente.
A este respeito, cada concorrente deve incluir a sua própria declaração confirmando a não execução. - Não é permitido o envio de ficheiros áudio relativos à partitura submetida ao Concurso.
Os concorrentes podem (não obrigatoriamente) enviar uma das suas peças de câmara ou orquestra COM GRAVAÇÃO ÁUDIO DE UMA EXECUÇÃO (não ficheiros midi) com o único objetivo de fornecer ao Júri informações mais completas sobre o seu mundo sonoro.
A gravação deve ser enviada por ficheiro áudio (não CD ou DVD).
A apresentação de uma peça adicional não é permitida a menos que seja acompanhada por uma gravação.
Estas peças adicionais (e as suas gravações) devem estar livres de qualquer sinal que identifique o autor (título, local, nomes dos intérpretes, etc.). - Para quaisquer dúvidas ou requisitos especiais, os concorrentes são convidados a contactar o Secretariado do Concurso, escrevendo para info@concorso2agosto.it
- A apresentação das partituras e a participação no Concurso não implica qualquer tipo de taxa de inscrição.
- As partituras devem ser submetidas de acordo com o seguinte procedimento ONLINE:
através do sítio www.concorso2agosto.it, na secção EDITION 2023, o concorrente introduzirá os seus dados pessoais e enviará os seus ficheiros através do formulário de inscrição SUBSCRIBE.
Na secção EDITION 2023, o concorrente poderá encontrar todas as informações em pormenor para completar as etapas necessárias para a participação no concurso. - O prazo para o registo em linha é fixado a 30 de junho de 2023, meia-noite GMT.
- A composição do Júri será publicada no site do Concurso.
- O julgamento do Júri é definitivo.
- Os vencedores comprometem-se a fornecer os dados necessários para a entrega e pagamento do prémio, ou seja: a) um número de identificação italiano válido, b) em caso de posse de um número de IVA e regime fiscal; c) dados IBAN e SWIFT de uma conta corrente pessoal, d) um documento de identidade normal (ou, em caso de nacionalidade não comunitária, um passaporte com um visto de entrada válido para a Itália e uma autorização de residência válida).
- O presente anúncio não é um concurso ou uma operação de prémio nos termos do artigo 6 c. 1 do Decreto Presidencial. 430/2001. Nos termos da Resolução nº 8/1251 de 28/10/1976 da Direção Geral dos Impostos, o prémio não será sujeito a retenção na fonte. Resta, portanto, ao concorrente vencedor incluir o valor do prémio entre os rendimentos a declarar na sua declaração anual de impostos para efeitos fiscais.
- Para todas as informações, queira contactar o Secretariado do Concurso Internacional de
info@concorso2agosto.it
Site: www.concorso2agosto.it